01. O que é CDB?
O certificado de
depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por instituições
financeiras. Os outros títulos de renda fixa privados são as letras
de câmbio, as letras hipotecárias, as debêntures e os commercial papers.
O CDB pode ser emitido
por banco comercial, múltiplo ou de investimento junto aos seus clientes
pessoa física, jurídica ou outros bancos;funciona como um depósito a
prazo efetuado pelo cliente com a finalidade de criar reservas para
que o banco possa fazer empréstimos. Quando há muita procura por crédito
no mercado, o banco poderá pagar juros mais altos pelo CDB, tentando
atrair mais investidores. Quando a procura por crédito é pouca, o banco
reduzirá o valor da taxa para desestimular a captação.
São dois os tipos
de CDBs; os pós-fixados e os préfixado:
CDB PÓS-FIXADO
O CDB pós-fixado
varia de acordo com um índice que pode ser a TR, TJLP, TBF ou um índice
de inflação, como o IGP-DI ou o IGP-M. O investidor só conhecerá a valorização
de seu rendimento à medida que o índice escolhido for sendo valorizado.
O investimento em CDB pós-fixado é uma boa alternativa quando os juros
começam a subir, isto porque com um CDB pós-fixado, o rendimento obtido
acompanha a curva dos juros. No caso do CDB pós-fixado o investidor
negocia com a instituição o percentual de juros a ser pago (que varia
conforme o valor do investimento) além da valorização do índice determinado.
CDB PREFIXADO
No CDB prefixado,
no momento da aplicação o investidor já conhece o percentual de valorização
nominal de seu investimento. Portanto, quando a perspectiva é de queda
da taxa de juros, a modalidade mais indicada é a prefixada.
[voltar ao topo]
02. Qual é a rentabilidade do CDB?
Como o CDB é uma
aplicação com remuneração negociada, as instituições financeiras concedem
taxas melhores de acordo com o volume do investimento, ou seja, quanto
maior o investimento, maior a chance de conseguir taxas melhores. Assim,
é importante negociar bem a taxa e ficar atento às diferentes ofertas.
[voltar
ao topo]
03. E quais são as garantias desse investimento?
O CDB pode ser negociado
antes do seu vencimento. Neste caso o valor de resgate deverá ser negociado
com o comprador do título (uma vez que para resgatar antecipadamente
você deverá vender o título para o banco ou outra instituição).[voltar
ao topo]
05. E quais são as tributações?
CPMF
O CDB não tem reaplicação
ou renovação automática. Quando vence, o dinheiro vai para o conta corrente
e é necessário uma solicitação para nova aplicação, incidindo CPMF de
0,30% no momento da saída do dinheiro da conta-corrente. IOF: Os saques
realizados com prazos inferiores a 30 dias terão incidência do IOF sobre
os rendimentos auferidos. O porcentual varia de acordo com o número
de dias.
Veja a tabela:
| Dias de aplicação |
% IOF |
Dias de aplicação |
% IOF |
| 1 |
96 |
16 |
46 |
| 2 |
93 |
17 |
43 |
| 3 |
90 |
18 |
40 |
| 4 |
86 |
19 |
36 |
| 5 |
83 |
20 |
33 |
| 6 |
80 |
21 |
30 |
| 7 |
76 |
22 |
26 |
| 8 |
73 |
23 |
23 |
| 9 |
70 |
24 |
20 |
| 10 |
66 |
25 |
16 |
| 11 |
63 |
26 |
13 |
| 12 |
60 |
27 |
10 |
| 13 |
56 |
28 |
6 |
| 14 |
53 |
29 |
3 |
| 15 |
50 |
|
|
IR: Os ganhos auferidos
com títulos privados de renda fixa são tributados com alíquota de 20%,
cabendo à instituição pagadora dos rendimentos o seu recolhimento na
fonte.
RDB
O RDB é um recibo
de depósito bancário (RDB), que tem as mesmas características de um
CDB, com a diferença de que não admite negociação antes de seu vencimento.
Porém, pode ser rescindido em caráter excepcional desde que com acordo
da instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal,
isto é, sem os juros.
[voltar
ao topo]