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Agora você pode tirar suas dúvidas sobre a economia em seu cotidiano.Temas que a imprensa não explica, interpretados passo a passo por Reinaldo Cafeo, nosso Guru Econômico, neste novo serviço do ECONOMI@ Online.

Guru Econômico


Tema: CBD


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01. O que é CDB?

O certificado de depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por instituições financeiras. Os outros títulos de renda fixa privados são as letras de câmbio, as letras hipotecárias, as debêntures e os commercial papers.

O CDB pode ser emitido por banco comercial, múltiplo ou de investimento junto aos seus clientes pessoa física, jurídica ou outros bancos;funciona como um depósito a prazo efetuado pelo cliente com a finalidade de criar reservas para que o banco possa fazer empréstimos. Quando há muita procura por crédito no mercado, o banco poderá pagar juros mais altos pelo CDB, tentando atrair mais investidores. Quando a procura por crédito é pouca, o banco reduzirá o valor da taxa para desestimular a captação.

São dois os tipos de CDBs; os pós-fixados e os préfixado:

CDB PÓS-FIXADO

O CDB pós-fixado varia de acordo com um índice que pode ser a TR, TJLP, TBF ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou o IGP-M. O investidor só conhecerá a valorização de seu rendimento à medida que o índice escolhido for sendo valorizado. O investimento em CDB pós-fixado é uma boa alternativa quando os juros começam a subir, isto porque com um CDB pós-fixado, o rendimento obtido acompanha a curva dos juros. No caso do CDB pós-fixado o investidor negocia com a instituição o percentual de juros a ser pago (que varia conforme o valor do investimento) além da valorização do índice determinado.

CDB PREFIXADO

No CDB prefixado, no momento da aplicação o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento. Portanto, quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade mais indicada é a prefixada. [voltar ao topo]

02. Qual é a rentabilidade do CDB?

Como o CDB é uma aplicação com remuneração negociada, as instituições financeiras concedem taxas melhores de acordo com o volume do investimento, ou seja, quanto maior o investimento, maior a chance de conseguir taxas melhores. Assim, é importante negociar bem a taxa e ficar atento às diferentes ofertas. [voltar ao topo]

03. E quais são as garantias desse investimento?

O Fundo Garantidor de Crédito garante um valor de até R$ 20.000 por instituição bancária na qual o investidor aplicou seu dinheiro, independentemente do valor total aplicado e das diferentes formas de depósito e aplicação. Ou seja, se você tiver R$ 20.000 em CDBs e R$ 5.000 em conta corrente e mais R$ 3.000 na caderneta de poupança em uma mesma instituição bancária, no caso do banco quebrar, você receberá no máximo R$ 20.000. Acima disso, as garantias podem ser dadas pelo banco captador de recursos. Também é preciso explicar que as garantias são dadas ao investidor direto. [voltar ao topo]

04.E eu posso fazer retiradas antecipadas?

O CDB pode ser negociado antes do seu vencimento. Neste caso o valor de resgate deverá ser negociado com o comprador do título (uma vez que para resgatar antecipadamente você deverá vender o título para o banco ou outra instituição).[voltar ao topo]

05. E quais são as tributações?

CPMF

O CDB não tem reaplicação ou renovação automática. Quando vence, o dinheiro vai para o conta corrente e é necessário uma solicitação para nova aplicação, incidindo CPMF de 0,30% no momento da saída do dinheiro da conta-corrente. IOF: Os saques realizados com prazos inferiores a 30 dias terão incidência do IOF sobre os rendimentos auferidos. O porcentual varia de acordo com o número de dias.

Veja a tabela:

Dias de aplicação % IOF Dias de aplicação % IOF
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50    

IR: Os ganhos auferidos com títulos privados de renda fixa são tributados com alíquota de 20%, cabendo à instituição pagadora dos rendimentos o seu recolhimento na fonte.

RDB

O RDB é um recibo de depósito bancário (RDB), que tem as mesmas características de um CDB, com a diferença de que não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, pode ser rescindido em caráter excepcional desde que com acordo da instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os juros. [voltar ao topo]


 

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