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você pode tirar suas dúvidas sobre a economia em seu
cotidiano.Temas que a imprensa não explica, interpretados passo
a passo por Reinaldo Cafeo, nosso Guru
Econômico,
neste novo serviço do ECONOMI@ Online. |
Guru
Econômico
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TEMA: CÂMBIO
01.
O que é câmbio?
Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por
moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo: a Receita te
vende moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega
moeda estrangeira) quando você vai viajar para o exterior
e precisa de dinheiro para sua estada, suas compras, etc;
a Receita compra de você moeda estrangeira (recebe a moeda
estrangeira e lhe entrega moeda nacional) quando você retorna
da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país
que você visitou, dinheiro que não será usado no Brasil.
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02. Então qualquer pessoa pode comprar e
vender moeda estrangeira?
No Brasil, toda operação de câmbio deve ser realizada por
meio de contrato de câmbio, tendo sempre, como uma das partes,
uma instituição autorizada a operar em câmbio pelo Banco Central,
que comprará ou venderá a você a moeda estrangeira. Qualquer
pessoa física ou jurídica pode ir, então, a uma instituição
autorizada, para comprar ou vender moeda. Deve ser observada,
porém, a regulamentação específica, que se encontra na Consolidação
das Normas Cambiais (CNC), para a perfeita identificação do
tipo e do mercado a que se refere a operação de câmbio. [voltar
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03. Que tipos de operações posso realizar
no mercado de câmbio?
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em
moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio,
devendo ser referentes a atividade lícita. Grande parte dessas
operações já se encontram descritas e especificadas nos regulamentos
e normas vigentes, e você não necessita de autorização prévia
do Banco Central para realizá-las. Basta você procurar uma
instituição autorizada a contratar câmbio. As operações que
não são expressamente regulamentadas dependem de manifestação
prévia do Banco Central. [voltar
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04. Como pode ser definido o mercado de câmbio?
Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam
as operações de câmbio, entre os agentes autorizados e entre
estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido
em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados
e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também
conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo".
À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo,
mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados
nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem
origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a
empresa às penas da lei. [voltar
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05. Quais as operações que posso fazer no
mercado de câmbio livre ou comercial?
No mercado livre você pode realizar as operações decorrentes
de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação.
Neste mercado, também são realizadas as operações dos governos,
nas esferas federal, estadual e municipal, bem como aquelas
decorrentes de transferências financeiras relativas a investimentos
de estrangeiros no país, empréstimos a residentes, pagamentos
e recebimentos de serviços, entre outras. [voltar
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06. E no mercado flutuante, o que posso fazer?
Só existem operações de turismo?
Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado
de forma inadequada, visto que neste mercado, além das operações
relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo
internacional, podem ser realizadas diversas transferências
não relacionadas ao turismo, tais como contribuições a entidades
associativas, doações, heranças e legados, aposentadorias
e pensões, manutenção de residentes, e tratamento de saúde.
É importante ressaltar que não há limites de valor para a
realização das operações previstas no regulamento do mercado
flutuante (capítulo 2 da CNC), nem para as compras a título
de turismo, nem para a realização de transferências unilaterais
e pagamentos de serviços.
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07. O que é contrato de câmbio? Para que
serve?
O contrato de câmbio ou boleto é o instrumento por intermédio
do qual se efetua a operação de câmbio. Nele, constam necessariamente,
dentre outras informações, a moeda estrangeira que você está
comprando ou vendendo, a taxa contratada, o valor correspondente
em moeda nacional, os nomes do comprador e do vendedor (e
respectivas assinaturas). O contrato de câmbio é o documento
que formaliza a sua operação, ou seja, é o comprovante a ser
apresentado à fiscalização. [voltar
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08. Como posso saber se uma instituição está
autorizada a operar em câmbio?
Toda autorização é objeto de divulgação no Diário Oficial
da União. Além disso, a transação do PCAM 830 do SISBACEN,
disponível ao público em geral, através do banco de dados
de consulta pública denominado INFBACEN, lista todas as instituições
autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Em caso
de dúvida, o cliente deve solicitar documentação comprobatória
da aprovação do Banco Central e/ou contatar a representação
do Departamento de Câmbio na praça ou região, ou ainda ligar
para as Centrais de Atendimento do Banco Central. [voltar
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09. O Real (R$) é comprado e vendido no exterior?
A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança
dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como
meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência.
Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento
a que o Real seja negociado no exterior. [voltar
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10. Como posso saber sobre a taxa de câmbio?
As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são publicadas
nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo
por fonte a transação PTAX 800, do SISBACEN. Tal fonte está
disponível ao público em geral, juntamente com outras de interesse
público e não estão protegidas por qualquer tipo de sigilo,
bastando que você adote os procedimentos necessários para
acesso ao computador do Banco Central. [voltar
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11. O que é, então, taxa de câmbio?
Taxa de câmbio é o preço de
uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos)
da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o
dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente
utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos,
por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é 1,60 significa
que um dólar americano custa R$ 1,60. A taxa de câmbio reflete
apenas um custo de uma moeda em relação a outra, não agregando
quaisquer custos operacionais incorridos pelos bancos para
realização do negócio. No seu conceito mais simples, a taxa
de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando
sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado
a operar pelo BC), a taxa de venda é o preço que o banco cobra
para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo),
enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita
pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador,
por exemplo). O intervalo entre a taxa de compra (a menor)
e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação
da moeda, e é conhecida como "spread". [voltar
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12. Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco
Central?
Tanto o mercado livre como
o flutuante têm taxas de câmbio livremente pactuadas entre
as partes contratantes, ou seja, entre você e a instituição
autorizada. [voltar ao topo]
13. Existe alguma taxa de câmbio especial para comprar
dólares para viagem ao exterior com finalidade de estudo?
Conforme mencionado anteriormente,
as taxas de câmbio são livremente pactuadas entre o cliente
e a instituição de sua preferência, não existindo, portanto,
regras do Banco Central para que alguns tipos de operação
tenham obrigatoriamente taxas de câmbio maiores ou menores.
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14. O banco é obrigado a vender moeda em espécie?
Não. A forma de entrega da
moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco.
Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança
(roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa,
procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie,
preferindo negociar com cheques de viagem. A Cofidence não
tem limitação quanto a compra ou vendas de espécie, nem tão
pouco em cheques de viagem. [voltar
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15. As taxas podem ser diferentes para moeda em
espécie e em cheque de viagem?
As taxas de câmbio são livremente
pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade
da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o
banco vendedor. Portanto, as taxas podem ser diferentes.
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16. Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira
para turismo no exterior?
As normas cambiais não impõem
limite para essa finalidade, cabendo à instituição financeira
zelar pela licitude da operação, particularmente no que se
refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento.
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17. O que devo apresentar para comprar moeda estrangeira?
Apenas seu documento de identificação,
cabendo ressaltar que a compra deve ser feita por você ou
por um representante legal. Para os valores acima de US$ 3,000.00,
o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por
cheque de sua emissão ou por débito em sua conta corrente.
Em alguns casos específicos, outros documentos relativos à
operação devem ser apresentados, como por exemplo, o de quitação
dos impostos devidos a Receita Federal. A relação desses documentos
pode ser encontrada na CNC. [voltar
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18. Quem compra moeda estrangeira fica obrigado
a viajar ao exterior?
Não há menção específica da
regulamentação a esse assunto. No entanto, o pressuposto da
norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo
ao exterior, sendo ainda vedada a propriedade de moeda estrangeira
como forma de poupança. [voltar ao
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19. Sou obrigado a vender a um banco brasileiro
a moeda estrangeira restante?
A regulamentação em vigor não
impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização
de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de
valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição
autorizada. Cabe observar também a legislação fiscal aplicável,
que exige a declaração de eventuais valores da espécie.
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20. Qual é o papel do Banco Central no mercado de
câmbio?
Por lei, compete ao Banco Central
o monopólio sobre toda moeda estrangeira transacionada no
mercado de câmbio. Na prática, o Banco Central autoriza bancos
e outras instituições a operar nesse mercado e estabelece
as regras a serem observadas por todos. Além disso, compete
ao BC fiscalizar esse mercado, podendo punir dirigentes e
instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções
previstas em lei. Até janeiro de 1999, vigorava o regime de
bandas cambiais, em que o Banco Central estabelecia faixas
de flutuação para o dólar dos Estados Unidos. A partir daquele
mês, por meio do Comunicado nº 6.565, o Banco Central permitiu
ao mercado estabelecer livremente a taxa de câmbio, podendo,
no entanto, intervir de forma ocasional e limitada, objetivando
conter movimentos desordenados das taxas praticadas.
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21. Como o Banco Central fiscaliza o mercado de
câmbio?
O Banco Central monitora o
mercado de câmbio diariamente, por amostragem, através da
seleção de operações a partir de todo o universo de instituições
e negócios do dia. O BC atua também diretamente no controle
cambial do comércio exterior, cobrando o ingresso da moeda
estrangeira para os respectivos embarques de exportação e
a comprovação da internação da mercadoria relativa aos pagamentos
efetuados a título de importação. [voltar
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