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Agora você pode tirar suas dúvidas sobre a economia em seu cotidiano.Temas que a imprensa não explica, interpretados passo a passo por Reinaldo Cafeo, nosso Guru Econômico, neste novo serviço do ECONOMI@ Online.

Guru Econômico


TEMA: CADERNETA DE POUPANÇA



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01. Quem deveria investir na caderneta de poupança?

O pequeno investidor, que está começando o processo de poupança e se sente mais seguro aplicando num investimento que lhe seja mais familiar. [voltar ao topo]

02. O que é preciso para abrir uma caderneta?


É preciso apenas apresentar documentos de praxe como CPF, RG, comprovante de endereço. É possível inclusive abrir uma caderneta em nome de terceiros, como crianças. Neste caso, uma pessoa maior fica responsável pela poupança. [voltar ao topo]

03. Qual o valor mínimo que preciso investir para começar?


O valor mínimo da aplicação em poupança é determinado pelos bancos e varia de acordo com a instituição bancária. Mas normalmente são valores pequenos, acessíveis ao pequeno investidor. [voltar ao topo]

04. Posso retirar meu dinheiro a qualquer hora?


Sim, a aplicação em poupança tem muita liquidez. Entretanto, os investimentos em poupança se rentabilizam em aniversários a cada 30 dias. Assim, se o investidor retirar parte do dinheiro aplicado em prazo inferior a este, perderá a rentabilidade do período. [voltar ao topo]

05. Como funciona a rentabilidade da poupança?

A remuneração mensal da poupança é de 0,5% + TR (Taxa Referencial). A correção é diferenciada para cada dia, de acordo com a quantidade de dias úteis no mês e a oscilação da TR.
[voltar ao topo]

06. Quais os tributos que incidem sobre a poupança?


Pessoas físicas e jurídicas não-tributadas não pagam imposto de renda. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real pagam imposto no ato da declaração de rendimentos. [voltar ao topo]

07. Quais as garantias do investimento em poupança?


Os recursos depositados são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em até R$ 20 mil. Vale dizer que este é o valor total da garantia oferecida ao conjunto de aplicações financeiras e saldo em conta corrente que o investidor tiver em cada banco. Por exemplo: se há R$ 30 mil em poupança e R$ 10 mil em CDB no banco X, o valor coberto pelo FGC será de no máximo R$ 20 mil. [voltar ao topo]

08. Quais as vantagens da aplicação?


É possível depositar pequenas quantias sem abrir mão da liquidez. O investidor não paga IR, nem taxas de administração. [voltar ao topo]

09. Quais as desvantagens da aplicação?


Normalmente, o rendimento oferecido pela caderneta tem sido inferior a outras modalidades de investimento de renda fixa, como fundos. [voltar ao topo]

10. Quem define as regras da poupança?


O Banco Central. Mais informações podem ser encontradas no site da instituição: www.bc.gov.br [voltar ao topo]

 

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Reinaldo Cafeo

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