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Agora você pode tirar suas dúvidas sobre a economia em seu cotidiano.Temas que a imprensa não explica, interpretados passo a passo por Reinaldo Cafeo, nosso Guru Econômico, neste novo serviço do ECONOMI@ Online.

Guru Econômico


TEMA: CORREÇÃO DO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
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01. Como surgiu a discussão sobre a correção das contas do FGTS?

Toda a discussão surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, em 31/08/2000, a 33 trabalhadores do Rio Grande do Sul o direito à correção dos saldos do FGTS de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). Em virtude dessa decisão do STF, o presidente Fernando Henrique Cardoso estendeu a todos os trabalhadores, mesmo àqueles que não ingressaram com pedido em juízo, o direito à correção, o que atende a uma reivindicação da CUT e da Força Sindical. [voltar ao topo]

02. Quem tem direito a receber o reajuste?

Todos os trabalhadores da iniciativa privada e que tinham conta (ativa ou inativa) do FGTS em janeiro de 1989 e/ou em abril de 1990. Aqueles que usaram o FGTS para quitar e/ou abater prestação de imóvel ou sacaram o FGTS na aposentadoria também tem direito a receber uma vez que deveriam ter recebido um valor maior. Quem usou o FGTS para comprar ações da Petrobras ou pediu demissão e por isso não sacou o FGTS, tem direito, mas nesse caso o valor será somado ao saldo existente na sua conta. [voltar ao topo]

03. Como ficam aqueles que foram demitidos sem justa causa e sacaram o FGTS?

Estes tem direito de reajuste inclusive sobre os 40% da multa rescisória uma vez que receberam um valor menor, mas o valor relativo a multa deve ser pago pela empresa. Se a empresa ainda estiver em atividade, o ex-empregado deve entrar em contato e pedir a diferença. Em caso de recusa no pagamento ou se a empresa não existir mais (encerramento/falência, etc), você poderá tentar um acordo, via sindicato, ou procurar orientação do mesmo para recorrer à Justiça. [voltar ao topo]

04. Quem não tem direito ao reajuste?

Quem começou a trabalhar após janeiro de 89 não tem direito ao expurgo de 16,65%; quem começou após abril de 90, não tem direito ao de 44,8%. [voltar ao topo]

05. É necessário entrar na justiça para receber a correção?

Não. Por hora é melhor aguardar, o direito de reajuste já foi concedido a todos (conforme colocado na questão 1) e assim, se você contratar um advogado, pode acabar perdendo dinheiro. Porém, o governo pretende apresentar uma definição somente após a publicação do acórdão do STJ, que deverá acontecer apenas após as eleições, mas pode demorar ainda mais. A Advocacia Geral da União (AGU) pretende, de posse de um relatório da Tendências Consultoria Integrada, mostrar divergências entre os índices que o STJ já mandou conceder e aqueles que realmente foram expurgados das contas. Em vez de 16,65% para o plano Verão, o governo quer pagar 12,9%. No caso do plano Collor 1, a estratégia é reduzir a correção de 44,8% para 38,2%. Além disso o governo quer ganhar tempo para estudar uma outra alternativa que seria a baixar uma medida provisória reduzindo o prazo de prescrição para recorrer à justiça. O ponto chave, para o governo, é que isso implicaria em abrir mão do cobrança às empresas que estão em débito com o FGTS há 25 anos. [voltar ao topo]

06. Como faço para pedir a correção do FGTS na justiça?

A primeira providência a tomar é tirar uma cópia autenticada do RG, CPF, carteira profissional e extratos da conta do FGTS da época em que ocorreram as perdas. O problema é que algumas contas podem não ter sido abertas na Caixa Econômica Federal, que é atual administradora das contas. Só depois de 1992 que a Caixa passou a administrar o FGTS. Para saber em que banco o FGTS era depositado, o interessado deve procurar na carteira de trabalho a anotação sobre a abertura da conta, normalmente feita na parte de Anotações Gerais. Depois disso, procure o sindicato da sua categoria profissional e peça para o departamento jurídico da entidade abrir a ação. Essa é a forma mais econômica. O sindicato abre o processo sem cobrar nada. Mas se o sindicato não prestar esse serviço, a saída é procurar um advogado de confiança e pedir a abertura de uma ação e em vez de abrir uma ação individual, sai mais barato formar grupos em processos com 10 pessoas, por exemplo. Depois de ajuizada, o trabalhador tem de aguardar a decisão da Justiça, que pode demorar anos. [voltar ao topo]

07. Quanto cada trabalhador deve receber?

O saldo existente na conta em janeiro de 1989 deve ser corrigido em 16,65%, que é a diferença em relação ao percentual que deveria ter sido aplicado (42,72%). O saldo existente na conta em abril de 1990 deve ser corrigido em 44,80%, uma variação correspondente à UFIR, uma vez que o governo não creditou nenhuma correção apenas o juro de 0,246627%. E segundo o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, o trabalhador tem direito aos índices expurgados do FGTS, e ainda correção monetária a partir da irregularidade, juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos. [voltar ao topo]

08. Qual foi a perda para o trabalhador?

Segundo cálculos feitos por Mário Alberto Avelino, consultor especializado em FGTS, para cada Cz$ 1.000 (mil cruzados) em 1º de dezembro de 88, o trabalhador perdeu R$ 3,39 até 10 de agosto deste ano. Nesse caso, está sendo considerado que o trabalhador está na mesma empresa desde aquela época. E para cada Cr$ 1.000 (mil cruzeiros) em 1º de abril de 90, o trabalhador perdeu R$ 18,50 também até 10 de agosto deste ano. Nesse caso, está sendo considerado que o trabalhador tem direito apenas ao último expurgo. [voltar ao topo]

09. Como faço o cálculo de quanto devo receber?

Para encontrar o valor expurgado de seu FGTS até janeiro/2001, siga os seguintes passos:

Passo 1: Multiplique o valor do saldo de seu FGTS em 01/12/1988 em moeda da época, isto é, em Cruzados (Cz$) por 0,001209 A = saldo em 01/12/1988 vezes 0,001209

Passo 2: Multiplique o valor do saldo de seu FGTS em 01/04/1990 em moeda da época, isto é, em Cruzeiros (Cr$) por 0,018859 B = saldo em 01/04/1990 vezes 0,018859

Passo 3: Some os resultados dos Passos 1 e 2 Resultado = A mais B

Exemplo: Saldo em 01/12/1988 = Cz$ 40.425,00 Saldo em 01/04/1990 = Cr$ 3.674,06 A = 40.425,00 X 0,001209 que é igual a 48,86 B = 3.674,06 X 0,018859 que é igual a 69,29 Resultado = A + B que é igual a 118,16 O valor expurgado neste exemplo é de R$ 118,16. [voltar ao topo]

10. Qual o montante da dívida com os trabalhadores?

Cerca de R$ 35,3 bilhões, ou algo como 3,6% do PIB (Produto Interno Bruto). Esse seria o valor máximo que o governo teria de desembolsar imediatamente caso tivesse de pagar os expurgos do FGTS a todos os trabalhadores que tinham conta em janeiro de 89 ou em abril de 90. Esse cálculo leva em consideração dois fatores: 85% das contas tiveram saques nos últimos dez anos, e o impacto potencial de R$ 41,58 bilhões que a CEF teria se todos eles ganhassem o direito aos expurgos. Esse valor de R$ 41,58 bilhões foi estimado pelo economista Ernesto Moreira Guedes Filho, sócio da Tendências Consultoria Integrada. Para chegar aos R$ 41,58 bilhões, Guedes partiu do saldo das contas existentes nos planos Verão (NCz$ 11,106 bilhões) e Collor 1 (Cr$ 1,486 trilhão). Os valores foram atualizados com a correção do FGTS, inclusive os expurgos determinados pelo STF, até agosto deste ano. [voltar ao topo]

11. De onde virão os recursos para pagar a dívida com os trabalhadores?

O dinheiro pode sair do bolso do trabalhador, o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, acha que a dívida é do FGTS e, portanto deve ser paga com recursos do mesmo. Além disso o governo pode criar um novo imposto conforme está previsto nas próprias regras do FGTS, que é regulamentado pela lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. O quarto parágrafo da lei diz: "O saldo das contas vinculadas é garantido pelo Governo Federal, podendo ser instituído seguro especial para esse fim". O tesoureiro da CUT (Central Única dos Trabalhadores), João Vaccari Netto, disse que a conta da dívida dos expurgos tem de sair do caixa da União. "Quem está devendo é o governo e não os trabalhadores com conta no FGTS." A Caixa Econômica Federal diz que é apenas administradora do Fundo e que, portanto, seus recursos não devem ser utilizados. [voltar ao topo]

12. Como a dívida pode ser paga?

Especula-se que o governo:

1. Creditará o valor nas contas ainda ativas (que não foram sacadas);
2. Cederá ações de estatais privatizáveis;
3. Pagará em dinheiro para os que foram demitidos sem justa causa. Isso se dará parceladamente. [voltar ao topo]

13. Quanto tempo isso pode levar?

Segundo o governo, a resolução da questão do ponto de vista geral será encerrada pelo STJ. A previsão é que isso aconteça em breve. A execução de cada processo, no entanto, pode levar anos, ou seja, os pagamentos não serão imediatos. [voltar ao topo]

 

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