TEMA:
CORREÇÃO DO FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço)
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01. Como surgiu a discussão sobre a correção das contas
do FGTS?
Toda a discussão
surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, em 31/08/2000,
a 33 trabalhadores do Rio Grande do Sul o direito à correção dos saldos
do FGTS de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor
I). Em virtude dessa decisão do STF, o presidente Fernando Henrique
Cardoso estendeu a todos os trabalhadores, mesmo àqueles que não ingressaram
com pedido em juízo, o direito à correção, o que atende a uma reivindicação
da CUT e da Força Sindical. [voltar
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02. Quem tem direito a receber o reajuste?
Todos os trabalhadores
da iniciativa privada e que tinham conta (ativa ou inativa) do FGTS
em janeiro de 1989 e/ou em abril de 1990. Aqueles que usaram o FGTS
para quitar e/ou abater prestação de imóvel ou sacaram o FGTS na aposentadoria
também tem direito a receber uma vez que deveriam ter recebido um valor
maior. Quem usou o FGTS para comprar ações da Petrobras ou pediu demissão
e por isso não sacou o FGTS, tem direito, mas nesse caso o valor será
somado ao saldo existente na sua conta. [voltar
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03. Como ficam aqueles que foram demitidos sem justa
causa e sacaram o FGTS?
Estes tem direito
de reajuste inclusive sobre os 40% da multa rescisória uma vez que receberam
um valor menor, mas o valor relativo a multa deve ser pago pela empresa.
Se a empresa ainda estiver em atividade, o ex-empregado deve entrar
em contato e pedir a diferença. Em caso de recusa no pagamento ou se
a empresa não existir mais (encerramento/falência, etc), você poderá
tentar um acordo, via sindicato, ou procurar orientação do mesmo para
recorrer à Justiça. [voltar ao topo]
04. Quem não tem direito ao reajuste?
Quem começou a trabalhar
após janeiro de 89 não tem direito ao expurgo de 16,65%; quem começou
após abril de 90, não tem direito ao de 44,8%. [voltar
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05. É necessário entrar na justiça para receber a correção?
Não. Por hora é
melhor aguardar, o direito de reajuste já foi concedido a todos (conforme
colocado na questão 1) e assim, se você contratar um advogado, pode
acabar perdendo dinheiro. Porém, o governo pretende apresentar uma definição
somente após a publicação do acórdão do STJ, que
deverá acontecer apenas após as eleições, mas pode demorar ainda mais.
A Advocacia Geral da União (AGU) pretende, de posse de um relatório
da Tendências Consultoria Integrada, mostrar divergências entre os índices
que o STJ já mandou conceder e aqueles que realmente foram expurgados
das contas. Em vez de 16,65% para o plano Verão, o governo quer pagar
12,9%. No caso do plano Collor 1, a estratégia é reduzir a correção
de 44,8% para 38,2%. Além disso o governo quer ganhar tempo para estudar
uma outra alternativa que seria a baixar uma medida provisória reduzindo
o prazo de prescrição para recorrer à justiça. O ponto chave, para o
governo, é que isso implicaria em abrir mão do cobrança às empresas
que estão em débito com o FGTS há 25 anos.
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06. Como faço para pedir a correção do FGTS na justiça?
A primeira providência
a tomar é tirar uma cópia autenticada do RG, CPF, carteira profissional
e extratos da conta do FGTS da época em que ocorreram as perdas. O problema
é que algumas contas podem não ter sido abertas na Caixa Econômica Federal,
que é atual administradora das contas. Só depois de 1992 que a Caixa
passou a administrar o FGTS. Para saber em que banco o FGTS era depositado,
o interessado deve procurar na carteira de trabalho a anotação sobre
a abertura da conta, normalmente feita na parte de Anotações Gerais.
Depois disso, procure o sindicato da sua categoria profissional e peça
para o departamento jurídico da entidade abrir a ação. Essa é a forma
mais econômica. O sindicato abre o processo sem cobrar nada. Mas se
o sindicato não prestar esse serviço, a saída é procurar um advogado
de confiança e pedir a abertura de uma ação e em vez de abrir uma ação
individual, sai mais barato formar grupos em processos com 10 pessoas,
por exemplo. Depois de ajuizada, o trabalhador tem de aguardar a decisão
da Justiça, que pode demorar anos. [voltar
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07. Quanto cada trabalhador deve receber?
O saldo existente
na conta em janeiro de 1989 deve ser corrigido em 16,65%, que é a diferença
em relação ao percentual que deveria ter sido aplicado (42,72%). O saldo
existente na conta em abril de 1990 deve ser corrigido em 44,80%, uma
variação correspondente à UFIR, uma vez que o governo não creditou nenhuma
correção apenas o juro de 0,246627%. E segundo o especialista em Direito
Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, o trabalhador tem direito aos
índices expurgados do FGTS, e ainda correção monetária a partir da irregularidade,
juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR
(Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da
diferença nos depósitos. [voltar ao topo]
08. Qual foi a perda para o trabalhador?
Segundo cálculos
feitos por Mário Alberto Avelino, consultor especializado em FGTS, para
cada Cz$ 1.000 (mil cruzados) em 1º de dezembro de 88, o trabalhador
perdeu R$ 3,39 até 10 de agosto deste ano. Nesse caso, está sendo considerado
que o trabalhador está na mesma empresa desde aquela época. E para cada
Cr$ 1.000 (mil cruzeiros) em 1º de abril de 90, o trabalhador perdeu
R$ 18,50 também até 10 de agosto deste ano. Nesse caso, está sendo considerado
que o trabalhador tem direito apenas ao último expurgo. [voltar
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09. Como faço o cálculo de quanto devo receber?
Para encontrar
o valor expurgado de seu FGTS até janeiro/2001, siga os seguintes passos:
Passo 1: Multiplique
o valor do saldo de seu FGTS em 01/12/1988 em moeda da época, isto é,
em Cruzados (Cz$) por 0,001209 A = saldo em 01/12/1988 vezes 0,001209
Passo 2: Multiplique
o valor do saldo de seu FGTS em 01/04/1990 em moeda da época, isto é,
em Cruzeiros (Cr$) por 0,018859 B = saldo em 01/04/1990 vezes 0,018859
Passo 3: Some os
resultados dos Passos 1 e 2 Resultado = A mais B
Exemplo: Saldo em
01/12/1988 = Cz$ 40.425,00 Saldo em 01/04/1990 = Cr$ 3.674,06 A = 40.425,00
X 0,001209 que é igual a 48,86 B = 3.674,06 X 0,018859 que é igual a
69,29 Resultado = A + B que é igual a 118,16 O valor expurgado neste
exemplo é de R$ 118,16. [voltar
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10. Qual o montante da dívida com os trabalhadores?
Cerca de R$ 35,3
bilhões, ou algo como 3,6% do PIB (Produto Interno Bruto). Esse seria
o valor máximo que o governo teria de desembolsar imediatamente caso
tivesse de pagar os expurgos do FGTS a todos os trabalhadores que tinham
conta em janeiro de 89 ou em abril de 90. Esse cálculo leva em consideração
dois fatores: 85% das contas tiveram saques nos últimos dez anos, e
o impacto potencial de R$ 41,58 bilhões que a CEF teria se todos eles
ganhassem o direito aos expurgos. Esse valor de R$ 41,58 bilhões foi
estimado pelo economista Ernesto Moreira Guedes Filho, sócio da Tendências
Consultoria Integrada. Para chegar aos R$ 41,58 bilhões, Guedes partiu
do saldo das contas existentes nos planos Verão (NCz$ 11,106 bilhões)
e Collor 1 (Cr$ 1,486 trilhão). Os valores foram atualizados com a correção
do FGTS, inclusive os expurgos determinados pelo STF, até agosto deste
ano. [voltar ao topo]
11. De onde virão os recursos para pagar a dívida com
os trabalhadores?
O dinheiro pode
sair do bolso do trabalhador, o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles,
acha que a dívida é do FGTS e, portanto deve ser paga com recursos do
mesmo. Além disso o governo pode criar um novo imposto conforme está
previsto nas próprias regras do FGTS, que é regulamentado pela lei nº
8.036, de 11 de maio de 1990. O quarto parágrafo da lei diz: "O saldo
das contas vinculadas é garantido pelo Governo Federal, podendo ser
instituído seguro especial para esse fim". O tesoureiro da CUT (Central
Única dos Trabalhadores), João Vaccari Netto, disse que a conta da dívida
dos expurgos tem de sair do caixa da União. "Quem está devendo é o governo
e não os trabalhadores com conta no FGTS." A Caixa Econômica Federal
diz que é apenas administradora do Fundo e que, portanto, seus recursos
não devem ser utilizados. [voltar ao
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12. Como a dívida pode ser paga?
Especula-se que
o governo:
1. Creditará o valor
nas contas ainda ativas (que não foram sacadas);
2. Cederá
ações de estatais privatizáveis;
3. Pagará
em dinheiro para os que foram demitidos sem justa causa. Isso se dará
parceladamente. [voltar ao topo]
13. Quanto tempo isso pode levar?
Segundo o governo,
a resolução da questão do ponto de vista geral será encerrada pelo STJ.
A previsão é que isso aconteça em breve. A execução de cada processo,
no entanto, pode levar anos, ou seja, os pagamentos não serão imediatos.
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