01.
O que são?
São títulos
de renda fixa pré ou pós fixados emitidos pelos governos
federal, estadual e municipal com o objetivo de captar recursos para
complementação orçamentária e, no caso do
governo federal, também para a condução da política
monetária. .
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02. Títulos Públicos Federais
O Banco Central
e o Tesouro Nacional são os órgãos que emitem os
títulos públicos federais.
O Banco Central
já há algum tempo não vem emitindo títulos,
deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão.
Portanto, os títulos
do Banco Central como o BBC - Bônus do Banco Central e LBC - Letras
do Banco Central têm sido pouco negociados com exceção
de um tipo de NBC - Nota do Banco Central. A cada título lançado
há a definição de seu prazo e da correção
que será adotada.
Dentre os títulos
lançados pelo Tesouro os mais comuns são as Notas do Tesouro
Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras
do Tesouro (LFT).
As NTN são
títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas
por séries específicas com prazos de até 30 anos.
Já a LTN é um título de curto prazo com taxas prefixadas.
As LFT, por sua
vez, são títulos de médio e longo prazo emitido
com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada
à Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central..[voltar
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03. Títulos públicos emitidos
pelos estados e municípios:
As Obrigações
e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos
pelos estados e municípios - com autorização do
Senado Federal -, que têm a finalidade de antecipar a receita
tributária do emitente. Normalmente, sua rentabilidade é
prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa Selic.[voltar
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04. Como são negociados?
O mercado primário
é formado pela primeira venda de um título, ou seja, seu
lançamento no mercado em leilões de taxa. O que significa
que o Banco Central (BC) anuncia os volumes e prazos de vencimento dos
títulos que serão ofertados. Os investidores, através
das instituições financeiras, propõem as taxas
pretendidas para aquisição e, no caso do BC as aceitar,
o título é emitido. As instituições financeiras
autorizadas a participar dos leilões -dealers- fazem
as ofertas representando seus clientes, elas próprias ou outras
instituições.
Já o mercado secundário é formado através
da revenda dos títulos comprados em leilões primários
entre instituições. A instituição que compra
um papel em leilão primário não é obrigada
a carregar o papel até seu vencimento. É prática
comum a venda destes títulos a outras instituições,
seja de forma definitiva ou através de operações
compromissadas (venda com recompra com prazo e preço previamente
definidos).
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05. TRIBUTAÇÃO
IOF
Os saques realizados com prazos inferiores a 30 dias terão incidência
do IOF sobre os rendimentos auferidos conforme tabela abaixo:
| Dias
de aplicação |
%
IOF |
Dias
de aplicação |
%
IOF |
|
1
|
96
|
16
|
46
|
|
2
|
93
|
17
|
43
|
|
3
|
90
|
18
|
40
|
|
4
|
86
|
19
|
36
|
|
5
|
83
|
20
|
33
|
|
6
|
80
|
21
|
30
|
|
7
|
76
|
22
|
26
|
|
8
|
73
|
23
|
23
|
|
9
|
70
|
24
|
20
|
|
10
|
66
|
25
|
16
|
|
11
|
63
|
26
|
13
|
|
12
|
60
|
27
|
10
|
|
13
|
56
|
28
|
6
|
|
14
|
53
|
29
|
3
|
|
15
|
50
|
|
|
IR
Os ganhos auferidos com títulos públicos são tributados
à alíquota de 20%. O recolhimento dos impostos na fonte
fica a cargo da instituição pagadora.
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